Residencial Cancun 2- Planalto - Porto Velho/RO

Residencial Cancun 2

Sobre Residencial Cancun 2 em Porto Velho - RO

Características

Acesso para deficientes

Água

Área do terreno

Esgoto

Gourmet

Guarita de segurança

Jardim

Piscina

Piscina Infantil

Playground

Portaria 24h

Praça de convivência

Quadra poliesportiva

Salão de festas

Salão de jogos

Condomínio

DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO
O Condomínio Residencial Cancún 02 será um condomínio urbanístico horizontal integrado à
edificação com 82.743,54m², dividido em 12 (doze) quadras, sendo estas compostas de acordo com
a tabela abaixo:
Nº de unidades/lotes por quadra
Quadra 1 12
Quadra 2 24
Quadra 3 26
Quadra 4 06
Quadra 5 11
Quadra 6 46
Quadra 7 10
Quadra 8 38
Quadra 9 40
Quadra 10 14
Quadra 11 38
Quadra 12 58
Número de unidades habitacionais
Serão 323 (trezentos e vinte e três) unidades habitacionais autônomas, sendo estas casas térreas
e não geminadas, exceto os lotes: 31, 32, 61, 62, 74, 75, 143, 144, 163, 164, 170, 171, 191, 192,
211, 212, 235, 236, 264, 265, 285 e 286.
Composição da unidade habitacional
Cada unidade habitacional terá 51,02m² de área construída, compostos dos seguintes ambientes:
01 (uma) varanda, 01 (uma) sala de estar/jantar, 01 (uma) cozinha integrada a sala de estar/jantar,
01 (uma) área de serviço, 01 (uma) circulação, 01 (um) quarto casal, 01 (um) quarto solteiro, 01
(um) banheiro social, 01 (um) quintal frontal, 01 (um) quintal lateral e 01 (um) quintal nos fundos.
1.3.Vagas de garagem (unidade habitacional)
Cada unidade habitacional possuirá um local destinado a garagem descoberta com a capacidade
para 01 (um) automóvel de médio porte.
Uso comum
O uso comum contará com 01 (uma) guarita, 01 (um) salão de festas (fechado), 01 (um) espaço
gourmet, 01 (um) depósito de lixo, 02 (dois) quiosques, 01 (um) pergolado, 01 (uma) quadra
poliesportiva (descoberta), 01 (um) playground, 01 (uma) piscina adulto, 01 (uma) piscina infantil,
01 (uma) quadra de vôlei de areia, 01 (um) poço tubular profundo, 01 (um) reservatório de água
metálico e 01 (uma) estação de tratamento de esgoto.
Muro do condomínio
Todo o perímetro do condomínio será murado com parede de concreto estrutural, com altura de
3,00 metros, tendo a sua base o muro de arrimo. Terá ainda um trecho com área gradeada com
mureta, sendo ele: nas laterais do depósito de lixo, ao redor do salão de festa e em toda a lateral
da guarita/entrada do condomínio, conforme projeto.
Muro das unidades habitacionais
Será murada com parede de concreto estrutural, com altura de 1,80 metros, conforme projeto.
GENERALIDADES
Os materiais e mão-de-obra a serem empregados na execução dos serviços deverão ser de boa
qualidade, de maneira a conferir à obra condições de garantia de uma vida útil satisfatória. A
aplicação de materiais industrializados ou de emprego especial obedecerá às recomendações dos
fabricantes. Deverão ser observados os processos e técnicas usuais da construção civil,
obedecendo-se às normas da ABNT e das concessionárias em vigor. A legislação em vigor
referente a obras civis, inclusive sobre segurança do trabalho, será parte integrante destas
especificações, como se nelas estivessem transcritas. O sistema estrutural das unidades
habitacionais será composto por radier de concreto armado, laje maciça de concreto armado e
parede de concreto armado, sendo o fechamento em mesmo material e sistema, em qualquer um
dos casos obedecendo às Normas Técnicas especificadas. Já o uso comum será em estrutura
convencional moldada in loco e fechamento em alvenaria convencional. Estas especificações serão
complementadas pelo projeto e detalhes de execução, devendo ser integralmente obedecidos.
Em caso de divergência prevalecerão: as especificações estabelecidas nos projetos aprovados,
sobre qualquer outra informação; as cotas assinaladas sobre as dimensões medidas em escala;
os desenhos de maior escala sobre os de menor escala e este memorial descritivo sobre qualquer
outro documento.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
• Serão instalados pontos de iluminação comuns adequadas para cada ambiente, tanto no uso
comum, quanto nas unidades habitacionais;
• Todos os pisos serão entregues nivelados, com tolerância de variação de 0,5%, exceto os pisos
e box de banheiros que terão caimento para o ralo;
• Todas as cerâmicas que serão utilizadas deveram estar de acordo com as normas da ABNT,
com relação a resistência mecânica e resistência a abrasão;
• Todos os projetos foram aprovados junto aos órgãos competentes;
• Na conclusão da obra será executada limpeza geral do condomínio e das unidades
habitacionais;
• Serão toleradas diferenças de metragem de área construída ou de área de cada lote de até 5%
para mais ou para menos, referente as medidas “in loco” e os projetos de arquitetura e
implantação, conforme Art. 500, da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código
Civil;
• As ligações das instalações de energia de cada unidade habitacional serão executadas pelas
concessionárias locais do respectivo serviço, mediante solicitação do proprietário, após
vistoria, entrega das chaves e fornecimento do “habite-se” do empreendimento;
• A alimentação da rede de distribuição será feita através de reservatório de água metálico, o
qual será alimentado por bombeamento, através de poço tubular profundo, sendo o consumo
condominial e de todas as unidades rateada entre cada condômino;
• O condomínio possuirá rede de esgoto interligada a estação de tratamento de esgoto;
• O condomínio possuirá rede de drenagem de águas pluviais com dissipação apropriada e
aprovada pelo órgão competente.
ITENS NÃO FORNECIDOS
Não serão fornecidos pela construtora todas as peças constantes de materiais
promocionais/mídias, exceto os já especificados neste memorial, tais como:
• Espelhos;
• Armários de qualquer tipo ou gabinetes de pias de banheiro e cozinha;
• Chuveiros, papeleira, saboneteiras, porta-toalhas, assento sanitários;
• Luminárias;
• Box para banheiro;
• Papéis de parede e pinturas especiais;
• Móveis de espécie alguma;
• Equipamentos de cozinha (geladeira, fogão, lava-louças, etc.);
• Molduras ou sancas de gesso;
• Aparelhos de ar condicionado;
• Controle remoto dos portões da guarita;
• Gira Grill em nenhuma das churrasqueiras.
Obs.: E qualquer outro elemento de decoração ou acabamento não citado expressamente neste memorial.

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